Direito
Quando Cabe Ação Popular?
4 minAção popular: o que é, quem pode propor e quando utilizar
A ação popular é um instrumento jurídico fundamental no Estado Democrático de Direito.
Prevista na Constituição Federal, ela permite que qualquer cidadão brasileiro atue como fiscal da legalidade, combatendo atos ilegais que lesem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.
Mas quem pode propor essa ação? Em quais situações ela é cabível? E qual a sua importância prática? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre a ação popular, com base na Constituição e na doutrina majoritária.
O que é ação popular?
A ação popular é uma ferramenta processual que garante ao cidadão o poder de levar ao Judiciário a discussão sobre atos administrativos lesivos ao interesse coletivo. Ela está prevista no art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, que dispõe:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Quem pode propor ação popular?
A legitimidade para propor ação popular é exclusiva do cidadão brasileiro que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos. Isso significa que o autor da ação deve possuir título de eleitor válido, sendo brasileiro nato ou naturalizado.
Estão, portanto, excluídos do polo ativo:
- Estrangeiros e apátridas;
- Pessoas jurídicas (conforme Súmula 365 do STF);
- Brasileiros com direitos políticos suspensos ou perdidos.
E o jovem entre 16 e 18 anos?
Há uma interessante discussão na doutrina sobre a possibilidade de adolescentes com mais de 16 anos, que já possuem capacidade eleitoral ativa, proporem ação popular sem assistência de representante legal.
A posição majoritária, é de que sim, esses jovens podem propor ação popular de forma autônoma, desde que tenham título de eleitor e sejam representados por advogado.
Em sentido contrário, há quem defenda que a capacidade eleitoral não supre a incapacidade civil relativa, sendo necessária a assistência. No entanto, essa é uma posição minoritária.
Quais atos podem ser questionados?
A ação popular visa anular atos lesivos, ou seja, atos administrativos ilegais ou imorais que:
- Prejudiquem o patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe;
- Ofendam a moralidade administrativa;
- Comprometam o meio ambiente;
- Atinjam o patrimônio histórico e cultural.
O objetivo é proteger interesses difusos e coletivos, e não apenas individuais.
Outras características importantes
- Competência: A ação popular é, em regra, julgada pela Justiça comum estadual de 1º grau, mesmo que o réu seja autoridade de alto escalão (inclusive o Presidente da República).
- Gratuidade: O autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se agir com má-fé comprovada.
- Capacidade postulatória: O cidadão deve estar assistido por advogado, independentemente de sua idade.
- Instrumento de cidadania: Trata-se de uma das formas mais concretas de controle social sobre o poder público.
Breve histórico constitucional
Embora mencionada já na Constituição de 1824, a ação popular, com a feição atual, só foi constitucionalmente consagrada em 1934.
Excluída em 1937, foi reinserida em 1946 e permanece até hoje como um dos mecanismos de defesa da coletividade e do controle da administração pública.
Conclusão
A ação popular representa uma valiosa ferramenta jurídica de defesa da coisa pública, da moralidade e do meio ambiente.
Por meio dela, o cidadão participa ativamente da fiscalização dos atos do Estado, contribuindo para a efetividade dos princípios republicanos e democráticos.
Saber quem pode propor essa ação, em quais hipóteses ela é cabível e como está regulamentada é essencial para advogados, estudantes de Direito e todos que desejam exercer plenamente a cidadania ativa.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.