Direito
    15/05/2024
    4 min

    O Que É Adjudicação?

    O Que É Adjudicação?

    O que é adjudicação no processo civil?

    A adjudicação é uma modalidade de expropriação na qual o bem penhorado é transferido ao credor (ou outros legitimados), como forma de quitar o valor da dívida.

    Trata-se de um ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem – móvel ou imóvel – ao adjudicatário.

    Segundo o art. 825, I, do CPC, a adjudicação figura como a primeira forma de expropriação prevista na execução, antecedendo a alienação e a apropriação de frutos ou rendimentos.

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    Para que serve a adjudicação?

    A adjudicação tem o objetivo de simplificar o processo de satisfação do crédito.

    Em vez de levar o bem a leilão, o credor pode requerer a adjudicação e receber o próprio bem como pagamento da dívida, desde que apresente proposta de valor igual ou superior ao da avaliação (art. 876 do CPC).

    Quem pode requerer a adjudicação?

    Embora o exequente seja o principal interessado, outros legitimados também podem requerer a adjudicação, como:

    • Cônjuge ou companheiro do executado;
    • Ascendentes e descendentes;
    • Credores com penhora registrada anteriormente;
    • Promitente comprador ou vendedor, com registro de promessa de compra e venda;
    • Entes públicos, em caso de bens tombados.

    Se mais de um interessado requerer a adjudicação, o juiz poderá determinar a realização de licitação entre os legitimados.

    Quais são os requisitos para a adjudicação?

    Conforme o art. 876 do CPC, para a adjudicação ocorrer, é necessário:

    1. Requerimento expresso do interessado;
    2. Oferta de valor não inferior ao da avaliação judicial;
    3. Intimação do executado, salvo quando dispensada nos termos legais (§2º e §3º do art. 876).

    Esses requisitos asseguram o contraditório e evitam prejuízos ao executado, especialmente quando não representado por advogado ou em caso de mudança de endereço não informada ao juízo.

    Como funciona a carta de adjudicação?

    A carta de adjudicação é o documento que formaliza a transferência da propriedade em decorrência de decisão judicial. Segundo o art. 877, §1º, do CPC, ela é expedida após a lavratura e assinatura do auto de adjudicação por:

    • Juiz;
    • Escrivão ou chefe de secretaria;
    • Adjudicatário;
    • E, se presente, o executado.

    Nos casos de bens imóveis, é expedida a carta de adjudicação com o respectivo mandado de imissão na posse. Para bens móveis, é emitida uma ordem de entrega ao adjudicatário.

    Quais são os tipos de adjudicação?

    Além da adjudicação judicial na execução, o termo também se aplica em outros ramos do Direito:

    I - Adjudicação no Direito Imobiliário

    Refere-se à transferência da propriedade de um imóvel, frequentemente usada em execuções e partilhas judiciais.

    II - Adjudicação no Direito Administrativo

    Ocorre, por exemplo, quando se declara o vencedor de uma licitação, adjudicando-lhe o objeto do contrato.

    III - Adjudicação no Direito Sucessório

    Pode ocorrer quando os herdeiros renunciam à herança e os bens são adjudicados à meeira, com emissão de carta de adjudicação para fins de registro.

    Adjudicação e alienação: qual a diferença?

    Ambos são mecanismos de expropriação previstos no processo de execução, mas têm finalidades distintas:

    • Adjudicação: o credor recebe o próprio bem em pagamento da dívida.
    • Alienação: o bem é vendido (em hasta pública ou iniciativa privada), e o valor arrecadado é destinado à quitação do débito.

    Adjudicação compulsória: quando é necessária?

    A adjudicação compulsória é uma ação judicial cabível quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva de um imóvel já quitado.

    Prevista no art. 536 do CPC e no art. 16, §2º, do Decreto-Lei nº 58/37, permite ao comprador obter a propriedade do bem por meio de decisão judicial.

    É importante lembrar que essa modalidade ocorre fora do processo executivo e visa compelir o proprietário à formalização da transferência.

    Conclusão

    A adjudicação é um mecanismo valioso para acelerar e tornar mais eficiente o cumprimento de obrigações no processo de execução.

    Ao permitir que o credor receba bens penhorados em lugar do valor em dinheiro, reduz-se a necessidade de leilões judiciais e o risco de frustração da execução.

    Advogados que atuam na área cível ou imobiliária devem dominar o procedimento e os requisitos legais para orientar seus clientes e garantir segurança jurídica nas execuções.

    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.