Direito
Arrolamento de Bens: O Que É e Como Funciona
5 minArrolamento de bens: O que advogados precisam saber para agilizar a partilha
O arrolamento de bens é uma alternativa processual estratégica para advogados que atuam em Direito Sucessório.
Por ser um procedimento mais célere e simplificado do que o inventário tradicional, ele se torna a escolha ideal quando há consenso entre os herdeiros ou apenas um herdeiro habilitado.
Neste guia, reunimos os principais aspectos legais, práticos e procedimentais sobre o arrolamento de bens, com foco na atuação advocatícia e na otimização do tempo e recursos no escritório.
O que é arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é uma forma simplificada de partilha judicial de herança, regulada pelo artigo 659 do Código de Processo Civil.
Trata-se de uma modalidade de inventário judicial que prescinde de atos solenes quando os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à divisão dos bens deixados pelo falecido.
Diferentemente do inventário comum, o arrolamento visa desburocratizar o processo, com redução de etapas, economia processual e agilidade na expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação.
Quando utilizar o arrolamento de bens
O arrolamento de bens pode ser utilizado nas seguintes hipóteses:
- Arrolamento simples: quando o valor total dos bens do espólio for de até 1.000 salários mínimos;
- Arrolamento sumário: quando há consenso entre os herdeiros, independentemente do valor da herança;
- Adjudicação: nos casos de herdeiro único, conforme previsto no §1º do art. 659 do CPC.
O ponto central para o cabimento do arrolamento é a existência de acordo entre os herdeiros. Havendo litígio ou a presença de incapazes sem representação legal, o procedimento adequado será o inventário judicial.
Vantagens do arrolamento de bens
A escolha pelo arrolamento traz diversos benefícios para a atuação do advogado:
- Menor tempo de tramitação processual;
- Menor custo processual e tributário (em algumas hipóteses);
- Redução de diligências e atos judiciais;
- Maior previsibilidade na condução da partilha.
Arrolamento simples e arrolamento sumário: diferenças práticas
A legislação e a prática forense reconhecem duas modalidades de arrolamento:
- Arrolamento simples: aplicável quando o espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos e todos os herdeiros estão de acordo.
- Arrolamento sumário: utilizado mesmo em espólios superiores a 1.000 salários mínimos, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Ambas as formas tramitam perante o juízo de família e sucessões e têm como base a celeridade da partilha.
Etapas do processo de arrolamento de bens
Para orientar o cliente e conduzir o processo com eficiência, o advogado deve observar as seguintes fases:
- Elaboração da petição inicial, conforme os artigos 319 e 660 do CPC;
- Nomeação do inventariante de comum acordo;
- Apresentação da declaração de bens e plano de partilha;
- Manifestação da Fazenda Pública sobre o ITCMD;
- Homologação judicial da partilha ou adjudicação;
- Expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação;
- Registro dos bens e encerramento do processo.
Documentos necessários no arrolamento de bens
A organização documental é um ponto-chave para a fluidez do processo. Abaixo, listamos os documentos essenciais para o advogado reunir antes de ingressar com a ação de arrolamento: I - Do falecido:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais;
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se aplicável);
- Comprovantes de bens;
- Certidões negativas de débitos. II - Dos herdeiros:
- Documentos de identidade;
- Certidões de estado civil;
- Escritura de união estável, se houver. III - Dos bens (móveis, imóveis, quotas sociais etc.):
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Guias de IPTU ou CCIR (Certidão de Cadastro do Imóvel Rural);
- Certidões negativas de ônus;
- Contratos sociais de empresas.
Arrolamento de bens com dívidas do falecido
A existência de dívidas não impede o arrolamento, desde que os herdeiros reservem bens suficientes para garantir o pagamento dos credores.
Cabe ao advogado orientar os herdeiros sobre a responsabilidade pelas dívidas do espólio e adotar medidas para proteger o patrimônio individual.
Arrolamento de bens x inventário: Comparativo estratégico
| Aspecto | Arrolamento de Bens | Inventário |
|---|---|---|
| Exigência de consenso | Sim | Não |
| Capacidade dos herdeiros | Todos capazes | Pode haver incapazes |
| Valor dos bens | Qualquer valor (sumário) ou até 1.000 salários mínimos (simples) | Qualquer valor |
| Tempo médio | Mais rápido | Mais lento |
| Custo | Em regra, menor | Pode ser maior |
Saber identificar o melhor caminho para a partilha de bens é fundamental para a atuação estratégica do advogado.
Prazos legais no arrolamento de bens
Conforme o art. 611 do CPC, o prazo para ingresso com o arrolamento é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, devendo o procedimento ser encerrado em até 12 meses.
O descumprimento pode acarretar penalidades fiscais, como a multa no ITCMD.
Conclusão
O arrolamento de bens é uma alternativa eficiente e menos onerosa ao inventário tradicional, especialmente útil em casos de consenso entre os herdeiros.
Para o advogado, dominar esse procedimento é essencial para oferecer soluções jurídicas ágeis, estratégicas e adequadas à realidade de cada cliente.
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.