Art. 523 do CPC
Neste artigo

Seu escritório. Na era da IA.
IA para o contencioso e o consultivo do seu escritório de advocacia. Mais rapidez e precisão na produção de peças e contratos.
Agendar DemonstraçãoArt. 523 CPC: Cumprimento definitivo da sentença de pagamento de quantia certa
Caput - Intimação para pagamento no cumprimento de sentença:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º - Penalidades por inadimplência:
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º - Multa e honorários sobre saldo devido:
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Penhora e expropriação por inadimplência:
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Quer mais detalhes sobre o CPC? Acesse o Assistente Jurídico da Judex e encontre respostas rápidas e precisas!
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.