Direito
    07/04/2025
    2 min

    Art. 523 do CPC

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    Art. 523 CPC: Cumprimento definitivo da sentença de pagamento de quantia certa

    Caput - Intimação para pagamento no cumprimento de sentença:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
    § 1º - Penalidades por inadimplência:
    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
    § 2º - Multa e honorários sobre saldo devido:
    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
    § 3º Penhora e expropriação por inadimplência:
    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

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