Direito
    26/08/2024
    5 min

    Aviso Prévio: O Que É e Como Funciona

    Aviso Prévio: O Que É e Como Funciona

    Aviso prévio: regras, prazos e direitos trabalhistas

    O aviso prévio é um dos institutos mais importantes do Direito do Trabalho, regulando o encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado.

    Ele funciona como uma notificação que uma das partes (empregador ou empregado) deve conceder à outra quando manifesta a intenção de rescindir o contrato sem justa causa.

    O objetivo é evitar que a ruptura contratual ocorra de forma repentina, garantindo previsibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

    O que diz a legislação sobre o aviso prévio

    O art. 7º, XXI, da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

    Esse direito é detalhado no art. 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do período.

    De acordo com a lei:

    • O aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço;
    • A cada ano adicional de trabalho, somam-se 3 dias ao prazo, até o limite de 90 dias.

    Portanto, o período mínimo é de 30 dias e o máximo pode chegar a 90 dias, a depender da antiguidade do empregado na empresa.

    Quem deve conceder o aviso prévio

    O aviso prévio é uma obrigação recíproca, podendo ser concedido tanto:

    • Pelo empregador, quando demite sem justa causa;
    • Pelo empregado, quando pede demissão.

    Além disso, também é devido em situações como:

    • Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave);
    • Rescisão por fato do príncipe (intervenção estatal que inviabiliza a continuidade da atividade);
    • Encerramento das atividades da empresa (Súmula 44 do TST).

    Súmula nº 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Aviso prévio trabalhado e indenizado

    O aviso pode ser cumprido de duas formas:

    • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período, com direito a redução de jornada de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de dispensa para procurar novo emprego.
    • Aviso prévio indenizado: o empregador opta por liberar o trabalhador do cumprimento, pagando o valor correspondente em dinheiro.

    Exemplo prático: Carla foi dispensada sem justa causa após 5 anos de trabalho. Seu aviso prévio é de 45 dias. A empresa pode pedir que ela trabalhe esse período, reduzindo a jornada, ou pode indenizar os 45 dias em dinheiro.

    Forma e comprovação

    A lei não exige uma forma específica, mas, na prática, o aviso prévio é feito por escrito, justamente para garantir prova documental.

    Efeitos do aviso prévio

    O período do aviso prévio traz uma série de efeitos importantes:

    • Integra ao tempo de serviço para todos os fins legais, mesmo quando indenizado;
    • A data de saída na CTPS deve corresponder ao fim do aviso, ainda que não trabalhado;
    • O prazo prescricional para ações trabalhistas começa a contar apenas após o término do aviso;
    • Caso haja reajuste coletivo no período, o empregado também tem direito a recebê-lo;
    • Se o aviso for concedido pelo empregador, o trabalhador tem direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou 7 dias corridos (art. 488, CLT).

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Importante: essa redução não pode ser convertida em indenização (Súmula 230 do TST).

    Súmula 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Falta do aviso prévio

    • Se o empregador não concede o aviso, deve pagar o valor correspondente ao período (aviso prévio indenizado).
    • Se o empregado não concede o aviso ao pedir demissão, o empregador pode descontar o valor dos salários equivalentes.

    Valor do aviso prévio

    O cálculo do aviso prévio corresponde à remuneração habitual do empregado, incluindo adicionais e horas extras habituais. Nos casos de remuneração variável (produção ou tarefa), utiliza-se a média dos últimos 12 meses.

    Sobre o valor incidem encargos como o FGTS, mesmo que seja aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).

    Súmula 305 do TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Situações especiais

    O aviso prévio tem algumas particularidades relevantes:

    • Justa causa no curso do aviso: se praticada pelo empregado, ele perde o direito ao restante; se praticada pelo empregador, este deve pagar todo o período.
    • Estabilidade provisória: não é permitido conceder aviso durante estabilidade (como a gestante, por exemplo). Porém, a gravidez confirmada no período do aviso garante estabilidade até 5 meses após o parto.
    • Doença ou acidente de trabalho: caso o empregado seja afastado por auxílio-doença durante o aviso, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício previdenciário.

    Conclusão

    O aviso prévio é um mecanismo de proteção trabalhista que busca equilibrar os interesses de empregado e empregador no momento da rescisão contratual.

    Ele garante previsibilidade, preserva direitos e evita que a ruptura contratual seja uma surpresa abrupta.

    Tanto empresas quanto trabalhadores devem observar com atenção as regras legais para evitar litígios futuros, sempre lembrando que o período integra o tempo de serviço e pode gerar reflexos em verbas rescisórias.

    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.