Direito
    05/04/2024
    5 min

    Busca e Apreensão: Entenda o Procedimento

    Busca e Apreensão: Entenda o Procedimento

    Busca e apreensão: Entenda o procedimento, regras e novidades

    A busca e apreensão é um instrumento jurídico que autoriza as autoridades competentes a localizar e recolher pessoas, objetos ou documentos em locais determinados — como residências, veículos, empresas ou outros espaços — com o objetivo de reunir provas, apreender bens ilícitos ou cumprir determinações judiciais.

    Embora seja um procedimento legítimo, trata-se de uma medida de caráter excepcional, pois restringe, ainda que temporariamente, direitos fundamentais como a privacidade e a propriedade.

    Por isso, sua execução exige requisitos legais rigorosos e respeito aos limites estabelecidos pelo mandado ou pela lei.

    O que é busca e apreensão?

    Trata-se de um ato processual destinado a procurar e recolher objetos, documentos ou pessoas, para apresentá-los à autoridade que determinou a medida. Ela pode ser determinada para:

    • Recolher bens ilícitos ou roubados;
    • Localizar provas em investigações criminais;
    • Garantir a restituição de bens discutidos em ações cíveis;
    • Reintegrar menores ao poder familiar ou tutela.
    • Código de Processo Civil (CPC): aplicáveis às medidas cautelares e incidentais em processos cíveis.
    • Decreto-Lei nº 911/1969: Regula a busca e apreensão em alienação fiduciária de bens móveis.
    • Código de Processo Penal (CPP): Artigos 240 a 250 — disciplinam a busca e apreensão de bens e pessoas no contexto de investigações criminais.

    Como funciona a busca e apreensão

    Na maioria dos casos, a busca e apreensão é realizada com base em ordem escrita emitida por um juiz ou outra autoridade competente. Esse mandado deve especificar:

    • O objetivo da busca;
    • Os bens, pessoas ou documentos a serem localizados;
    • O prazo ou horário para execução;
    • A fundamentação legal, baseada em indícios de crime ou outras circunstâncias previstas na legislação.

    Durante a diligência, as autoridades podem adentrar o local indicado, inspecionar dependências e recolher os itens listados no mandado, sempre agindo de forma proporcional e evitando danos desnecessários.

    Situações em que não há necessidade de mandado

    A lei admite exceções em que a busca e apreensão pode ocorrer sem ordem judicial, como:

    • Flagrante delito – quando o crime está ocorrendo ou acaba de ser cometido;
    • Risco iminente – para evitar destruição de provas ou fuga de suspeitos;
    • Urgência comprovada – desde que a medida seja posteriormente justificada perante o Judiciário.

    Essas hipóteses visam garantir a eficiência das investigações e preservar a ordem pública em situações emergenciais.

    Busca e apreensão no âmbito cível

    Embora seja mais comum no direito penal, o procedimento também é aplicado em processos cíveis e comerciais, especialmente para recuperar bens que estejam sob disputa judicial ou para devolver menores ao convívio de pais ou tutores legalmente responsáveis.

    Busca e apreensão no Direito Penal

    No processo penal, a busca e apreensão exige:

    • Mandado judicial fundamentado, salvo hipóteses de flagrante delito.
    • Cumprimento por autoridade competente, garantindo a preservação da cadeia de custódia.
    • Respeito a direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI).

    Novas regras para busca e apreensão extrajudicial

    Com a edição da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), houve mudanças relevantes no Decreto-Lei nº 911/1969, permitindo a realização de busca e apreensão de bens móveis — como veículos e máquinas — de forma extrajudicial, sem necessidade de ação judicial, quando houver alienação fiduciária.

    Para regulamentar essa prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 196, em 5 de junho, definindo diretrizes para que o procedimento seja feito diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

    Pontos principais do Provimento nº 196/2024

    O normativo estabelece:

    • Necessidade de cláusula expressa de busca e apreensão no contrato;
    • Comprovação da mora do devedor;
    • Notificação prévia antes da apreensão;
    • Garantia de defesa judicial para contestar irregularidades;
    • Prazos definidos e possibilidade de reversão mediante quitação integral da dívida.

    Além disso, o processo será operacionalizado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), trazendo mais transparência, rastreabilidade e redução de custos.

    Impactos no mercado de crédito

    A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial aumenta a segurança jurídica para operações de financiamento com garantia fiduciária, reduz custos para credores e devedores e fortalece o mercado de crédito, sobretudo em transações envolvendo bens de alto valor.

    Estratégias para advogados

    • No polo ativo: Certificar-se de que a prova da mora ou da necessidade da medida está robusta, para viabilizar a liminar.
    • No polo passivo: Avaliar nulidades processuais, como ausência de fundamentação ou vício na notificação de mora.
    • Em matéria penal: Atentar para excessos ou ilegalidades na execução da medida, que podem ensejar pedido de nulidade.

    Conclusão

    A busca e apreensão é uma medida essencial para a efetividade da justiça e para a proteção de direitos, mas deve sempre ser utilizada de forma equilibrada, respeitando garantias constitucionais.

    Com as novas regras do Provimento nº 196, o procedimento ganha mais agilidade e segurança, especialmente no âmbito extrajudicial, acompanhando a tendência de desjudicialização no Brasil.

    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.