Direito
Calúnia: O Que É e Como Se Configura
6 minCalúnia: o que é, como se configura e quais as consequências jurídicas
A calúnia é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro. Trata-se de um tipo penal que busca proteger a honra objetiva do indivíduo — ou seja, a sua reputação perante a sociedade.
É essencial compreender suas características, requisitos e distinções em relação a crimes semelhantes, como a difamação, a injúria e a denunciação caluniosa.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que configura o crime de calúnia, seus elementos, hipóteses legais e jurisprudência, além de esclarecer pontos importantes como a exceção da verdade e a calúnia contra os mortos.
O que é calúnia?
Nos termos do art. 138 do Código Penal, comete calúnia quem:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Ou seja, a calúnia ocorre quando alguém afirma, de maneira falsa, que outra pessoa cometeu um crime específico, divulgando essa informação a terceiros. A honra violada aqui é a honra objetiva — a forma como a pessoa é vista socialmente.
Diferença entre honra objetiva e subjetiva
Para entender a calúnia e os demais crimes contra a honra, é fundamental distinguir dois conceitos:
- Honra objetiva: é a reputação da pessoa diante da coletividade, o que terceiros pensam dela.
- Honra subjetiva: é a autoestima, o que a própria pessoa pensa sobre si mesma.
A calúnia ofende diretamente a honra objetiva, pois o agente comunica a terceiros que a vítima praticou um crime, mesmo que isso não seja verdade.
Requisitos para configurar a calúnia
A configuração do crime de calúnia exige os seguintes elementos:
I - Imputação falsa de crime
O autor deve imputar falsamente à vítima um fato determinado que configure crime, e não apenas uma conduta genérica ou imoral. Exemplos:
- Falsa autoria: A conduta ocorreu, mas foi cometida por outra pessoa.
- Fato inexistente: O fato jamais aconteceu.
II - Divulgação a terceiros
Não basta que a acusação falsa seja feita diretamente à vítima. A informação precisa chegar ao conhecimento de terceiros, pois a lesão à honra objetiva exige essa exposição pública.
III - Dolo
A calúnia é crime doloso, não havendo previsão legal de forma culposa.
Exceção da verdade na calúnia
Um dos principais elementos que diferencia a calúnia de outros crimes contra a honra é a possibilidade de defesa por meio da chamada exceção da verdade, prevista no §3º do art. 138 do CP.
Quando se admite a exceção da verdade?
A regra é que o autor pode se defender provando que a imputação é verdadeira. No entanto, há três exceções, em que a prova da verdade não é admitida:
- Quando o crime imputado for de ação penal privada, e não houver sentença condenatória transitada em julgado;
- Se a imputação recair sobre o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 141, I, do CP);
- Quando a vítima do crime imputado tiver sido absolvida por sentença irrecorrível.
Nessas hipóteses, ainda que o autor esteja dizendo a verdade, responderá por calúnia.
Equiparação penal: propagar ou divulgar calúnia
Além de quem formula a calúnia, o §1º do art. 138 do CP também pune quem propaga ou divulga a acusação falsa, desde que tenha ciência da falsidade:
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Em outras palavras, repetir uma calúnia sabendo que é falsa também é crime.
Calúnia contra os mortos
A calúnia é o único crime contra a honra punível se cometido contra pessoa falecida, conforme o §2º do art. 138:
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Nesses casos, os familiares do falecido assumem o papel de vítimas indiretas, pois são atingidos pela imputação desonrosa.
Calúnia e revogação do tipo penal
Uma situação peculiar ocorre quando o fato imputado deixa de ser crime após a prática da calúnia.
Exemplo prático
Imagine que alguém falsamente afirma que outrem praticou o crime de corrupção de menores, mas, posteriormente, esse tipo penal seja revogado por mudança legislativa.
Nesse cenário, não haverá mais calúnia, mas poderá haver difamação, caso o fato continue sendo ofensivo à reputação da vítima.
Calúnia x Denunciação caluniosa
É comum confundir calúnia com o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP. Apesar de semelhantes, há diferenças importantes:
| Calúnia | Denunciação caluniosa |
|---|---|
| Imputação falsa de crime a terceiros | Falsa comunicação de crime às autoridades |
| Reputação (honra objetiva) é o bem jurídico protegido | Administração da Justiça é o bem jurídico violado |
| É necessário que terceiros tomem conhecimento da falsa imputação | É necessário que a comunicação gere um procedimento oficial |
Exemplo de calúnia: Fulano cometeu furto naquela loja, sendo que não cometeu e a frase é dita para conhecidos.
Exemplo de denunciação caluniosa: A pessoa registra boletim de ocorrência falso ou faz denúncia anônima afirmando que alguém cometeu crime que não cometeu.
Calúnia admite tentativa?
A tentativa, embora rara, é admitida quando a calúnia for praticada de forma plurissubisistente, ou seja, por meio de atos fracionáveis, como o envio de carta, e-mail ou publicação escrita.
Exemplo: a carta caluniosa é interceptada antes de ser lida por terceiros. Nesse caso, pode haver tentativa.
A calúnia é crime comum?
Sim. Trata-se de um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de condição especial. Não exige cargo, função pública ou qualquer qualidade específica do agente.
Conclusão
A calúnia é um dos mais graves crimes contra a honra, por envolver a falsa imputação de fato criminoso.
Seus efeitos são potencialmente devastadores à reputação da vítima, e por isso a legislação prevê punições específicas, inclusive para quem apenas propaga a acusação falsa.
Para os operadores do Direito, é fundamental distinguir a calúnia da difamação, da injúria e da denunciação caluniosa, bem como compreender os limites da exceção da verdade e as hipóteses de punição ampliada, como no caso de calúnia contra os mortos.
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.