Direito
Como Funciona o Acordo Trabalhista
5 minAcordo trabalhista: entenda como funciona e quais são os direitos envolvidos
O acordo trabalhista é uma alternativa legal e vantajosa tanto para empresas quanto para empregados que desejam encerrar o vínculo empregatício de forma amigável e segura.
Previsto no artigo 484-A da CLT, o acordo surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017, justamente para regular uma prática que já ocorria de maneira informal — as chamadas “demissões de comum acordo”.
Neste artigo, você vai entender como o acordo trabalhista funciona, quais são os direitos e deveres de cada parte, as diferenças entre acordo judicial e extrajudicial e como garantir segurança jurídica ao utilizar esse tipo de rescisão.
O que é o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é a modalidade de rescisão contratual por mútuo consentimento, em que empregado e empregador concordam com o fim da relação de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, essas situações muitas vezes eram resolvidas informalmente, com práticas ilegais como a devolução da multa do FGTS.
Para solucionar esse problema, a Lei nº 13.467/2017 inseriu o artigo 484-A na CLT, permitindo que as partes formalizem a rescisão de forma legal, transparente e sem prejuízo para nenhum dos lados.
Quais são os direitos no acordo trabalhista?
Quando o contrato de trabalho é encerrado por acordo, as verbas rescisórias são pagas de forma proporcional, conforme determina o artigo 484-A da CLT.
Nessa modalidade:
- O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
- A multa do FGTS também é reduzida de 40% para 20%;
- O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
- As demais verbas trabalhistas (como 13º salário e férias proporcionais) devem ser pagas integralmente;
- O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa sistemática torna o acordo mais equilibrado, reduzindo os custos para a empresa e evitando que o empregado saia sem nenhuma compensação financeira.
Como fazer um acordo trabalhista de forma correta
Para que o acordo trabalhista seja válido, é fundamental que haja consentimento livre e consciente das partes.
A empresa deve documentar o encerramento do contrato por meio de um termo de rescisão detalhado, assinado por ambas as partes, e realizar todos os procedimentos legais obrigatórios, como:
- Pagamento das verbas devidas;
- Realização do exame demissional;
- Entrega dos documentos rescisórios;
- Comunicação do desligamento nos sistemas do governo.
Recomenda-se que o acordo seja sempre formalizado por escrito, com linguagem clara e indicação de que a decisão foi tomada de comum acordo, evitando alegações futuras de coação ou vício de consentimento.
Diferença entre acordo judicial e extrajudicial
Existem duas formas principais de formalizar um acordo trabalhista:
I - Acordo judicial
Ocorre durante um processo trabalhista já em andamento.
Nesse caso, o juiz propõe ou homologa o acordo entre as partes, que passa a ter força de título executivo judicial.
Se uma das partes descumprir o acordo, o valor devido pode ser executado imediatamente.
II - Acordo extrajudicial
É realizado fora do processo, quando empregado e empregador decidem encerrar a relação de forma consensual.
Após firmado, o acordo é submetido à homologação da Justiça do Trabalho, conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT.
Essa homologação garante segurança jurídica e impede que o trabalhador ajuíze nova ação sobre os mesmos valores ou verbas já quitadas.
Vantagens do acordo trabalhista
O acordo trabalhista beneficia ambas as partes:
Para o empregador:
- Reduz custos de rescisão;
- Evita litígios e ações trabalhistas futuras;
- Possibilita uma saída negociada com o empregado.
Para o empregado:
- Recebe parte das verbas rescisórias sem precisar pedir demissão;
- Pode sacar até 80% do FGTS;
- Encerra o vínculo de forma amigável e legal.
A principal vantagem é a segurança jurídica: tanto o trabalhador quanto a empresa têm seus direitos e deveres formalmente reconhecidos.
Cuidados e limites do acordo trabalhista
Apesar de vantajoso, o acordo deve seguir alguns cuidados:
- Não pode haver pressão ou coação sobre o empregado;
- As partes devem estar assistidas por advogados distintos;
- O acordo deve detalhar as verbas pagas e os valores correspondentes;
- A quitação só será ampla e definitiva se isso estiver expressamente previsto no documento e se houver homologação judicial.
Vale destacar que, conforme a Resolução nº 586/2024 do CNJ, os acordos extrajudiciais trabalhistas podem ter efeito de quitação total e irrevogável, desde que atendam aos requisitos legais e sejam homologados corretamente.
Conclusão
O acordo trabalhista é uma ferramenta eficaz para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, equilibrando interesses e evitando disputas judiciais.
Desde a Reforma Trabalhista, essa modalidade trouxe mais transparência, segurança jurídica e flexibilidade às relações de trabalho.
Quando bem formalizado, o acordo trabalhista é uma solução vantajosa tanto para o empregador quanto para o empregado — garantindo o cumprimento da lei e a manutenção de um bom relacionamento entre as partes.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.