Direito
    12/02/2025
    6 min

    Expropriação Judicial: Quando é Aplicável?

    Expropriação Judicial: Quando é Aplicável?

    Expropriação: entenda o conceito, os tipos e como ocorre no processo civil

    A expropriação é um tema recorrente tanto no Direito Civil Processual quanto no Direito Administrativo, e costuma gerar confusão justamente por abranger diferentes situações jurídicas.

    No âmbito civil, ela está relacionada à execução de dívidas; já na esfera administrativa, pode ocorrer como sanção ou em razão de interesse público.

    Neste artigo, você vai entender o que é expropriação, quais são seus tipos, como ela se diferencia da desapropriação e do confisco, e de que forma o CPC trata o procedimento expropriatório.

    O que é expropriação?

    De forma simples, expropriação é o ato pelo qual alguém perde a propriedade de um bem em razão de uma determinação legal.

    No Direito Processual Civil, ela ocorre como meio de satisfazer um crédito, quando o devedor não cumpre voluntariamente uma obrigação reconhecida judicial ou extrajudicialmente.

    Ou seja, trata-se da retirada forçada de bens do patrimônio do devedor, a pedido do credor e mediante autorização judicial, para garantir o pagamento de uma dívida.

    Já no Direito Administrativo, o termo também aparece, mas com significado diverso — podendo representar um confisco (sanção) ou uma desapropriação (ato de utilidade pública).

    Expropriação executória: a expropriação no processo civil

    No processo de execução, a expropriação é o mecanismo que assegura a efetividade da tutela jurisdicional, permitindo que o credor, diante do inadimplemento do devedor, obtenha a satisfação de seu crédito.

    O art. 824 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que:

    Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

    Em resumo, a expropriação executória é uma etapa da execução que sucede a penhora e a avaliação dos bens do devedor.

    O credor, não tendo recebido o pagamento voluntário, requer que o juízo determine o início dos atos de expropriação.

    Esses atos podem recair sobre bens móveis ou imóveis, e o CPC define três modalidades distintas:

    1. Adjudicação;
    2. Alienação;
    3. Apropriação de frutos e rendimentos.

    Modalidades de expropriação no CPC

    Algumas das principais modalidades de expropriação são apresentadas a seguir.

    I - Adjudicação

    A adjudicação ocorre quando o bem penhorado é transferido diretamente ao credor como forma de pagamento da dívida.

    Se o valor do bem for superior ao crédito, o credor deposita a diferença em favor do devedor. Caso o valor seja inferior, o processo segue para a satisfação do saldo remanescente.

    É a forma preferencial de expropriação, pois evita a necessidade de venda judicial e garante celeridade ao procedimento.

    II - Alienação

    A alienação ocorre quando o bem é vendido — seja por leilão judicial (hasta pública) ou por iniciativa particular — e o valor arrecadado é usado para quitar o débito.

    Na alienação particular, o credor pode indicar um corretor ou leiloeiro, observando o preço mínimo fixado pelo juízo.

    Já o leilão judicial segue regras mais rígidas, com supervisão direta do Poder Judiciário e vedação ao chamado preço vil (venda por valor muito abaixo da avaliação).

    III - Frutos e rendimentos

    Por fim, há a possibilidade de expropriação dos frutos e rendimentos de bens, como o recebimento de aluguéis de um imóvel do devedor.

    Nesse caso, não há perda da propriedade, mas o redirecionamento dos valores produzidos pelo bem para o credor até que a dívida seja quitada.

    Diferença entre expropriação, confisco e desapropriação

    Apesar de possuírem nomes semelhantes, expropriação, confisco e desapropriação têm naturezas jurídicas completamente distintas.

    Expropriação executória (Processo Civil)

    É a retirada de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Ocorre por determinação judicial e mediante procedimento previsto no CPC.

    Expropriação confiscatória (Direito Administrativo)

    Também chamada de confisco, é a perda de propriedade em razão de uso ilegal do bem, sem direito à indenização.

    A Constituição Federal (art. 243) prevê, por exemplo, a expropriação de imóveis utilizados para cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, destinando essas áreas à reforma agrária ou programas habitacionais.

    Desapropriação (Direito Administrativo)

    Já a desapropriação ocorre por necessidade ou utilidade pública. Nesse caso, não há ilicitude do proprietário, e o Estado deve pagar indenização justa e prévia. É comum em obras públicas, como construção de rodovias, hospitais ou escolas.

    Como se inicia o processo de expropriação?

    Após o ajuizamento da execução ou do cumprimento de sentença, o devedor é citado ou intimado para pagar voluntariamente a dívida no prazo legal.

    Se o pagamento não ocorrer, o credor pode requerer:

    • a penhora e avaliação dos bens do devedor;
    • e, posteriormente, os atos de expropriação, que podem ocorrer por adjudicação, alienação ou apropriação de frutos.

    O Oficial de Justiça realiza a penhora e apresenta o valor de avaliação. Depois disso, o juiz autoriza a modalidade de expropriação mais adequada, conforme o pedido do credor.

    Expropriação no CPC: avanços e garantias

    O Código de Processo Civil aprimorou as regras de expropriação, trazendo maior transparência, rapidez e segurança jurídica para as partes.

    Entre as principais mudanças estão:

    • previsão expressa das modalidades de expropriação (art. 825);
    • priorização da adjudicação como meio de satisfação do crédito;
    • regulamentação detalhada da alienação judicial, especialmente dos leilões eletrônicos;
    • e reforço à proteção do executado, com garantias de avaliação justa e direito de impugnação.

    Esses aprimoramentos buscam equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com o direito do devedor à preservação das garantias constitucionais.

    Conclusão

    A expropriação é instrumento essencial para a efetividade da justiça e para a concretização dos direitos patrimoniais reconhecidos judicialmente.

    No contexto processual, ela representa o ponto culminante da execução — o momento em que o crédito se materializa.

    Embora compartilhe o nome com outros institutos do Direito Administrativo, é fundamental compreender que a expropriação executória possui natureza distinta e visa, antes de tudo, a satisfação de uma obrigação inadimplida.

    Advogados e operadores do direito devem dominar suas modalidades e procedimentos, pois o sucesso da execução depende diretamente da correta aplicação dos atos expropriatórios.

    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.