Direito

Lei 14.905/2024: Atualização Monetária e Juros

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Atualização monetária com a Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 trouxe significativas mudanças nas disposições relativas à atualização monetária, juros e honorários de advogado.

Essas mudanças têm um impacto direto nas relações contratuais e no cumprimento de obrigações financeiras, com ênfase na transparência, clareza e nas condições de pagamento entre as partes envolvidas.

O objetivo da alteração é adequar o Código Civil às necessidades do mercado atual e garantir que as condições previstas nos contratos sejam mais justas e claras, protegendo tanto credores quanto devedores.

Fique por dentro das mudanças! A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e trouxe novas regras sobre juros e atualizações monetárias. Saiba mais sobre com a Judex!

IPCA como índice padrão

Nos casos em que não haja convenção prévia ou previsão legal específica, a atualização monetária das perdas e danos será realizada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou qualquer índice que venha a substituí-lo.

Isso se aplica em diversas situações, como no artigo 389 do Código Civil (CC), que determina que o devedor responde por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios quando não cumprir a obrigação.

A escolha do IPCA como índice padrão de correção monetária é um movimento em direção à unificação de critérios anteriormente divergentes.

Essa mudança busca eliminar disputas judiciais frequentes sobre qual índice utilizar para ajustes monetários.

Juros moratórios na Lei 14.905/2024

Um dos pontos centrais da Lei 14.905/2024 é a reformulação do artigo 406 do CC, que agora define que os juros moratórios, quando não forem convencionados ou estipulados sem taxa específica, ou derivados de determinação legal, serão aplicados de acordo com a "taxa legal".

Havia uma divergência na jurisprudência quanto à aplicabilidade dos juros, com questionamento sobre a aplicação da taxa prevista no § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional, que estabelece juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou se deveria prevalecer a aplicação da taxa SELIC.

Para solucionar essa controvérsia, foi recentemente promulgada a Lei nº 14.905/2024, que trouxe modificações ao Código Civil.

A taxa legal passa a corresponder à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA.

A metodologia para o cálculo e aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Importante observar que, caso a taxa legal resulte negativa após a dedução do IPCA, ela será considerada igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Quando os juros não forem previamente acordados, ou quando acordados sem uma taxa definida, ou ainda quando estipulados por lei, a taxa de juros será a chamada taxa legal.

Esta taxa corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do índice de atualização monetária.

Com a Lei 14.905/2024, é hora de revisar seus contratos. Conte com a Judex para entender tudo sobre as novas regras de juros e atualização monetária!

Obrigações contratuais e mora

A nova lei também introduziu alterações nos artigos 395 e 404 do Código Civil, que regulam a mora e os prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações.

Em ambas as situações, além da atualização monetária, a parte responsável pela mora deverá arcar com os juros devidos e honorários advocatícios.

Essas mudanças reforçam a ideia de que a parte inadimplente não pode simplesmente ser isenta de arcar com os custos financeiros decorrentes de sua falta de cumprimento.

Arras e multas contratuais

No contexto das arras (sinal pago para garantir o cumprimento de contrato), a alteração no artigo 418 traz uma nova perspectiva.

Se a inexecução do contrato ocorrer por parte de quem deu as arras, a outra parte poderá ter o contrato desfeito, retendo as arras.

Caso a falha seja do recebedor das arras, o contratante que as entregou poderá exigir a devolução das arras com a devida atualização monetária, juros e honorários.

Simulação de taxa de juros legal

Para facilitar a compreensão e o cálculo dos juros legais, o Banco Central do Brasil será responsável por disponibilizar uma ferramenta pública e interativa que permitirá simular a aplicação da taxa de juros prevista na lei em situações do cotidiano financeiro.

Isso trará mais transparência aos cálculos e facilitará o entendimento dos cidadãos e empresas sobre como os juros legais afetam as obrigações financeiras.

Exclusões e exceções

Adicionalmente, a Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças relevantes na Lei da Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933), que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e veda a prática de juros compostos.

A reforma estabelece que a Lei da Usura não se aplica a determinadas situações, como aquelas envolvendo obrigações:

a) Firmadas entre pessoas jurídicas;

b) Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;

c) Contratadas perante:

  • Instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Fundos ou clubes de investimento;
  • Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;
  • Organizações da sociedade civil dedicadas à concessão de crédito; ou
  • Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

A nova legislação traz um conjunto de obrigações que não se aplicam aos contratos celebrados entre pessoas jurídicas ou a determinados tipos de operações financeiras.

O art. 3º da Lei estabelece que as disposições sobre atualização monetária e juros não se aplicam a obrigações contraídas entre pessoas jurídicas, representadas por títulos de crédito, ou contraídas perante instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, entre outras exceções.

Essas limitações têm o objetivo de evitar que a aplicação da nova regra cause distorções no mercado financeiro.

Impactos da Lei 14.905/2024 nel mercado jurídico e econômico

A Lei 14.905/2024 procura padronizar os critérios de correção monetária e juros moratórios, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para agentes econômicos e profissionais do direito.

Esta medida visa reduzir divergências jurisprudenciais e garantir que contratos e obrigações civis estejam em conformidade com os novos parâmetros legais.

Além do mais, a Lei visa um maior equilíbrio nas relações contratuais, principalmente quando se trata do cumprimento das obrigações financeiras.

A clareza sobre a atualização monetária e a aplicação de juros nos casos de inadimplência contribui para a estabilidade do mercado e permite que as partes envolvidas em um contrato saibam exatamente o que esperar em caso de descumprimento.

Por outro lado, a criação da ferramenta de simulação de juros pelo Banco Central promete facilitar a compreensão e o uso da taxa legal de juros, o que pode aumentar a confiança de consumidores e empresas ao fazerem seus cálculos financeiros.

Redações atualizadas dos artigos do Código Civil modificados pela Lei 14.905/2024

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Art. 418. Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as; II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros. Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código.

Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios.

Art. 1.336. São deveres do condômino: § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

Relevância para advogados e economistas

Para advogados e economistas, é vital estar atualizado sobre essas mudanças.

A correta aplicação dos novos parâmetros legais nos contratos pode evitar litígios e promover uma negociação mais transparente e justa.

Para profissionais que desejam aprofundar seu conhecimento sobre as implicações da Lei 14.905/2024, plataformas de inteligência artificial para advogados, como a Judex, oferecem recursos valiosos para análise e interpretação jurídica.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.