Direito
LGPD: Guia Rápido
6 minO que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) - Lei nº 13.709/2018 regula o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, realizado por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ela se aplica a qualquer operação realizada com dados pessoais, desde a coleta até a eliminação, incluindo armazenamento, processamento, compartilhamento e transferência.
A lei abrange tanto dados sensíveis (como origem racial, convicções religiosas, saúde, etc.) quanto dados pessoais comuns (como nome completo, endereço, e-mail, número de telefone, etc.).
Princípios da LGPD
A LGPD estabelece dez princípios que orientam o tratamento de dados pessoais:
- Finalidade: O tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Adequação: Os dados devem ser compatíveis com a finalidade informada.
- Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
- Livre acesso: Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
- Transparência: Informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos dados.
- Qualidade dos dados: Garantia de dados exatos, claros, relevantes e atualizados.
- Segurança: Uso de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir danos aos titulares.
- Não discriminação: Impedimento de tratamento para fins discriminatórios.
- Responsabilização e prestação de contas: Demonstração da adoção de medidas eficazes para cumprimento da lei.
Direitos dos titulares de dados
A LGPD confere aos titulares dos dados uma série de direitos, incluindo:
- Confirmação da existência de tratamento: Direito de saber se seus dados estão sendo processados.
- Acesso aos dados: Obtenção de informações sobre seus dados pessoais.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Possibilidade de retificação de informações.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: Direito de solicitar a anonimização ou eliminação de dados desnecessários.
- Portabilidade dos dados: Transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação de dados pessoais: Solicitação de exclusão de dados tratados com consentimento.
- Informação sobre compartilhamento de dados: Conhecimento de entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
- Revogação do consentimento: Possibilidade de retirar o consentimento a qualquer momento.
Agentes de tratamento
A LGPD define três principais agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais:
- Controlador: Pessoa ou entidade que toma as decisões sobre o tratamento dos dados.
- Operador: Pessoa ou entidade que realiza o tratamento em nome do controlador.
- Encarregado (DPO): Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Principais deveres de quem trata dados pessoais
Coletar dados com base legal
O tratamento deve se basear em uma das hipóteses legais previstas na LGPD, como o consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato (art. 7º).
Garantir os direitos dos titulares
Deve-se assegurar que os titulares possam acessar, corrigir, excluir, limitar ou portar seus dados (arts. 18 a 20).
Informar de forma clara e acessível
O titular deve ser informado sobre a finalidade do uso dos dados, a forma de tratamento e os responsáveis (arts. 6º, VI, e 9º).
Adotar medidas de segurança
É obrigatório implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas (art. 46).
Minimizar o uso de dados
Coletar e tratar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida (princípio da necessidade – art. 6º, III).
Registrar as operações de tratamento
Manter registros internos das atividades realizadas com dados pessoais (boas práticas e governança – art. 50).
Notificar incidentes de segurança
Caso ocorra um vazamento ou incidente relevante, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares devem ser comunicados (art. 48).
Indicar um encarregado (DPO)
Empresas devem nomear um encarregado pelo tratamento de dados, responsável pela comunicação com os titulares e a ANPD (art. 41).
Responder por danos causados
Controladores e operadores podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes do uso indevido dos dados (art. 42).
Atuar com transparência e prestação de contas
Demonstrar conformidade com a LGPD por meio de documentação, políticas e boas práticas (art. 6º, X).
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Entre suas atribuições estão a edição de normas, a aplicação de sanções e a promoção de campanhas educativas sobre proteção de dados pessoais.
Impactos da LGPD nas empresas
A implementação da LGPD exige das empresas uma série de adaptações, incluindo:
- Mapeamento de dados: Identificação de quais dados pessoais são coletados e tratados.
- Revisão de políticas internas: Atualização de políticas de privacidade e termos de uso.
- Treinamento de colaboradores: Capacitação sobre boas práticas de proteção de dados.
- Implementação de medidas de segurança: Adoção de tecnologias e processos para proteger os dados pessoais.
- Estabelecimento de canais de comunicação: Criação de meios para que os titulares exerçam seus direitos.
Empresas que não se adequarem à LGPD podem enfrentar sanções administrativas, incluindo advertências, multas e até a suspensão das atividades de tratamento de dados.
Sanções e penalidades
O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, que variam conforme a gravidade da infração:
- Advertência: com prazo para adoção de medidas corretivas.
- Multa Simples: de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa Diária: aplicada em caso de descumprimento continuado.
- Publicização da Infração: divulgação da infração cometida.
- Bloqueio dos Dados Pessoais: impedimento temporário do tratamento dos dados.
- Eliminação dos Dados Pessoais: eliminação dos dados pessoais tratados em desconformidade com a lei.
Além das sanções administrativas, o controlador ou operador pode ser responsabilizado civilmente por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados pelo tratamento indevido dos dados pessoais.
Conclusão
A LGPD representa um avanço significativo na proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil.
Sua implementação eficaz requer o comprometimento das empresas em adotar práticas transparentes e seguras no tratamento das informações. Além disso, é fundamental que os titulares dos dados estejam cientes de seus direitos e exerçam o controle sobre suas informações pessoais.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.