Direito
Como Funciona o Mandado de Segurança?
6 minO que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.
Trata-se de uma medida judicial destinada à proteção de direitos líquidos e certos contra ações ou omissões ilegais de autoridades públicas ou de particulares no exercício de funções públicas.
Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara o que é um mandado de segurança, os requisitos para sua elaboração e apresentação, além de fornecer um modelo prático para auxiliar advogados e estudantes na sua construção.
Fique ligado! Ao final, você encontrará um modelo de mandado de segurança completo para facilitar sua prática jurídica.
I - Direito líquido e certo
O direito invocado deve ser inequívoco, podendo ser comprovado de maneira imediata e clara por meio de documentos.
Não é cabível mandado de segurança se o caso exigir produção de provas complexas ou investigação para comprovar o direito.
Características do direito líquido e certo
- Inquestionável e evidente: O direito deve estar claro e definido, sem depender de interpretações extensas ou subjetivas. Ele não pode ser objeto de dúvida quanto à sua existência.
- Comprovado por documentos: A prova do direito deve ser apresentada no momento da impetração do mandado de segurança. Não cabe dilação probatória (produção de novas provas) durante o processo.
- Amparado pela lei: O direito invocado precisa ter fundamento legal ou constitucional explícito.
- Não violado por ato normativo em tese: O mandado de segurança não pode ser usado para questionar leis ou atos normativos em tese, mas sim atos concretos que causem violação ou ameaça ao direito.
Como identificar um direito líquido e certo?
- Prova pré-constituída: É necessário que o direito seja comprovado com documentos existentes antes do ajuizamento da ação, como contratos, decisões administrativas ou normas legais.
- Situação fática indiscutível: Os fatos que embasam o direito devem ser claros, sem necessidade de investigações adicionais.
- Ato ou omissão da autoridade: Deve existir um ato concreto, ou omissão, praticado por uma autoridade pública ou particular no exercício de função pública, que afete diretamente o direito.
Exemplo: Um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público não foi convocado dentro do prazo do edital, apesar de haver vagas disponíveis.
Ele possui a lista de classificação e o edital como provas do direito líquido e certo.
II - Ato de Autoridade
O mandado de segurança é cabível contra ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública ou particular no exercício de função pública.
Esse ato deve violar ou ameaçar o direito líquido e certo do impetrante.
Características do ato de autoridade
a) Origem pública ou equiparada
- O ato deve ser praticado por uma autoridade pública, como servidores públicos, dirigentes de órgãos governamentais, ou gestores de entidades estatais.
- Ou por um particular que atue em nome do poder público, no exercício de uma função delegada, como concessionárias de serviços públicos.
b) Ilegalidade ou abuso de poder
O ato de autoridade é caracterizado quando apresenta:
- Ilegalidade: Desrespeito à lei, como a aplicação de uma norma inexistente ou inconstitucional.
- Abuso de poder: Excesso ou desvio na atuação administrativa, como o uso de poder para finalidades inadequadas ou arbitrárias.
Exemplo: A administração pública omitiu-se em convocar o candidato aprovado no concurso, mesmo tendo vagas previstas no edital.
Esse ato (ou omissão) ilegal pode ser atribuído ao órgão responsável pela gestão do concurso.
III - Inexistência de remédio judicial alternativo
O mandado de segurança só é cabível quando não houver outro remédio judicial adequado para proteger o direito.
Ele não pode substituir ações ou recursos específicos.
Exemplo: No caso do candidato aprovado no concurso, não há outro recurso administrativo ou judicial cabível para obrigar a administração pública a cumprir o edital.
O mandado de segurança é a via adequada.
IV - Prazo decadencial de 120 dias
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato coator ou da omissão.
Após esse período, o direito de impetrar o mandado estará extinto.
Exemplo: O candidato tomou ciência da omissão da administração em 1º de janeiro, quando expirou o prazo para convocação previsto no edital.
Ele tem até 1º de maio para impetrar o mandado de segurança.
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V - Comprovação Documental
Os fatos e o direito alegados devem ser demonstrados documentalmente no momento da impetração.
Não é permitido o uso de mandado de segurança se for necessário produzir novas provas para comprovar o direito.
Exemplo: O candidato deve anexar ao mandado de segurança documentos como o edital do concurso, a lista de classificação e a demonstração de que existem vagas disponíveis e não preenchidas, provando assim seu direito líquido e certo.
VI - Vedação em certos casos
Há situações em que o mandado de segurança não pode ser utilizado, conforme prevê a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência consolidada.
a) Quando houver outro meio judicial adequado: O mandado de segurança é uma medida subsidiária, ou seja, só pode ser utilizado quando não houver outro remédio judicial específico ou eficaz para proteger o direito.
Caso exista um recurso administrativo ou judicial cabível, o mandado de segurança será indeferido.
Exemplo: Não cabe mandado de segurança para discutir uma decisão que pode ser impugnada por recurso ordinário ou apelação no processo judicial.
b) Contra decisão judicial com trânsito em julgado: O mandado de segurança não pode ser usado para atacar decisões judiciais definitivas, ou seja, aquelas que já transitaram em julgado.
Exemplo: Caso o candidato tenha ingressado com outra ação judicial para discutir o mesmo direito e perdido, já com trânsito em julgado, não será possível utilizar o mandado de segurança para rediscutir o caso.
c) Contra lei em tese: O mandado de segurança não é cabível para impugnar leis ou atos normativos em tese, pois ele exige um ato concreto que cause lesão ou ameaça de lesão ao direito.