Direito
Modelo de Agravo de Petição Trabalhista
8 minAgravo de petição trabalhista: modelo
O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [VARA DO TRABALHO] DE [CIDADE] - ESTADO DE [ESTADO].
Processo Nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
[AGRAVANTE], já qualificado nos autos da execução trabalhista em que litiga com [AGRAVADO], também qualificado, inconformado com a sentença prolatada, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
Pelas razões anexas.
Requer o recebimento do presente recurso e intimação do agravado para apresentar contraminuta.
Ressalta-se que as custas serão recolhidas, ao final, pelo executado, conforme art. 789-A, IV, da CLT.
Deixa de efetuar o depósito recursal, uma vez que o juízo está garantido, na forma da Súmula 128, II, do TST.
Após, requer a sua remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da [NÚMERO E REGIÃO].
Nestes termos, pede deferimento.
[LOCAL E DATA]
[ADVOGADO]
OAB/UF nº [NÚMERO]
=== PRÓXIMA PÁGINA ===
MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: [AGRAVANTE]
Agravado: [AGRAVADO]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Vara de origem: [VARA DE ORIGEM]
Colenda Turma,
Egrégio Tribunal.
I - DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, importante salientar que o presente Agravo é tempestivo, haja vista que a r. decisão foi publicada em [DATA], ficando facultado a parte a sua interposição até a data de [DATA].
II - PRESSUPOSTOS RECURSAIS
O recurso deve ser conhecido, pois estão presentes todos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos.
Além disso, para efeito do art. 897, § 1º, da CLT, o agravante informa que o recurso se refere a controvérsia de valores no montante de R$ (informar o valor controverso).
III - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
No presente caso, a executada interpõe Agravo de Petição em face da decisão prolatada pelo Juízo de primeira instância que rejeitou seus embargos à execução. O cerne da controvérsia reside na alegação de cerceamento de defesa e na questão da penhorabilidade do imóvel indicado.
Inicialmente, cumpre rememorar que a reclamatória trabalhista transitou em julgado, reconhecendo o direito do reclamante ao recebimento de R$54.720,00 a título de verbas rescisórias e horas extras. Com o início da fase de execução, o reclamante apresentou planilha de cálculos que foi impugnada de forma pontual pela reclamada, sem, contudo, instruir a impugnação com memória de cálculo alternativa ou requerer a realização de perícia contábil. Essa inércia resultou na homologação dos cálculos pelo Juízo, dando prosseguimento à execução, inclusive com tentativas de bloqueio via BACENJUD e RENAJUD que resultaram infrutíferas, culminando na penhora de um imóvel urbano da executada, avaliado em R$250.000,00.
A executada apresentou embargos à execução apenas após a intimação da penhora, alegando excesso de penhora, suposto erro material nos cálculos e a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. Todavia, o Juízo de primeira instância rejeitou os embargos, assentando na preclusão quanto à impugnação dos cálculos e na ausência de provas de que o imóvel penhorado constitui bem de família, uma vez que a executada não demonstrou que trata-se do único imóvel destinado à sua moradia.
No Agravo de Petição, a executada susta a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, argumentando que não teve oportunidade de solicitar perícia contábil antes da homologação dos cálculos. Ademais, reitera que o imóvel é bem de família, apresentando documentação comprobatória apenas na fase de embargos, após a penhora já ter sido efetivada.
IV - MÉRITO
DO CERCEAMENTO DE DEFESA NA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
A decisão agravada comete cerceamento de defesa ao considerar preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente. A complexidade inerente aos cálculos de verbas rescisórias e horas extras, que envolvem adicionais, reflexos e correção monetária, demanda um conhecimento técnico especializado.
Ainda que não tenha havido um pedido inicial de perícia contábil, era dever do Juízo, conforme o artigo 765 da CLT, determinar de ofício a realização da prova pericial, assegurando a busca pela verdade real e o respeito ao devido processo legal.
A homologação dos cálculos sem a devida perícia, em face de dúvidas sobre sua correção, prejudica a executada, impedindo-a de demonstrar possíveis excessos.
Mesmo que se alegue a preclusão, a amplitude dos poderes conferidos ao juiz na condução do processo permite a determinação de provas que julgue necessárias para a justa solução do litígio, especialmente quando a parte demonstra, ainda que minimamente, a possibilidade de incorreções nos cálculos apresentados. Impedir a produção de prova essencial configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A decisão recorrida ignorou a comprovação da natureza de bem de família do imóvel penhorado, protegida pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia familiar, excetuando-se as situações expressamente previstas em lei.
A apresentação da documentação comprobatória após a penhora não implica preclusão. O direito à moradia é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e a proteção ao bem de família busca garantir a dignidade da pessoa humana e a subsistência familiar.
A finalidade da Lei nº 8.009/90 é proteger o patrimônio mínimo indispensável à moradia da família. Uma interpretação restritiva que impede a comprovação posterior à penhora esvazia o propósito da norma e vulnera direitos fundamentais.
A alegação de que a executada não comprovou ser o imóvel seu único bem não pode ser interpretada isoladamente. A comprovação da residência familiar no imóvel penhorado, somada à ausência de outros bens imóveis de sua propriedade, já demonstra suficientemente a destinação do imóvel como moradia familiar.
DO EXCESSO DE PENHORA
A avaliação do imóvel penhorado em R$250.000,00 revela excesso de penhora, uma vez que o valor da execução é de R$54.720,00. A penhora deve recair sobre bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, evitando constrições desproporcionais.
O artigo 833 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho, estabelece que a penhora observará a ordem de bens nele elencada, visando a menor onerosidade ao devedor. A penhora de um imóvel de valor significativamente superior ao da dívida demonstra a inobservância desse princípio, configurando excesso de execução.
V - CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer: a) O conhecimento do presente recurso, por ser próprio, tempestivo e preenchidos os pressupostos de admissibilidade; b) O provimento do agravo de petição, para que seja reformada a decisão que rejeitou os embargos à execução, reconhecendo-se o cerceamento de defesa sofrido pela agravante; c) O reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90; d) A consequente reforma da decisão “a quo”, para que o recurso originário (embargos à execução) seja conhecido e analisado em seu mérito por este E. Tribunal.
Nestest termos, pede deferimento.
[Local e data]
[Nome do Advogado]
OAB/UF nº [NÚMERO]
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