Direito
Recesso Forense: Entenda o Funcionamento do Judiciário
4 minO que é o recesso judiciário?
O recesso judiciário é o período de pausa nas atividades presenciais e remotas do Poder Judiciário, tradicionalmente compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/66 e regulamentado pela Resolução nº 244/2016 do CNJ.
Durante esse intervalo, não são realizadas audiências ou sessões de julgamento, e os tribunais funcionam em regime de plantão apenas para atender demandas urgentes.
É um momento em que o Judiciário reduz seu ritmo, mas não para completamente.
Como fica a contagem dos prazos processuais?
Embora o recesso ocorra entre 20/12 e 6/1, o Código de Processo Civil, em seu art. 220, estabelece que os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Isso significa que:
- Nenhum prazo corre nesse período, salvo exceções legais;
- Prazos iniciados antes de 20/12 são suspensos e retomam no primeiro dia útil após 20/01;
- Prazos que se iniciariam durante o recesso começam a contar apenas após o fim da suspensão;
- Intimações podem ocorrer a partir de 6/1, mas o prazo somente se inicia em 21/1.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
No processo penal, o art. 798-A do Código de Processo Penal também determina a suspensão de prazos, exceto nos casos previstos nos incisos I a III, como para réus presos ou medidas de urgência.
Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
Plantão judicial: como funciona?
Durante o recesso, os tribunais mantêm plantões judiciais para atendimento de casos urgentes, como:
- Concessão de liminares;
- Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
- Habeas corpus e pedidos relativos a réus presos;
- Questões que envolvam risco à vida, liberdade ou patrimônio.
O atendimento segue horários e escalas definidos por cada tribunal, podendo ser regionalizado.
É importante consultar o site oficial da corte competente para verificar a organização do plantão, já que há variações entre os tribunais estaduais, federais e superiores.
O que não ocorre durante o recesso judiciário?
Durante o período de recesso:
- Não há sessões de julgamento;
- Não são realizadas audiências presenciais ou virtuais;
- Publicações no Diário da Justiça são reduzidas ou suspensas;
- O atendimento ao público é limitado e direcionado apenas a casos urgentes.
Em dias específicos, como 24 e 31 de dezembro, o funcionamento pode ocorrer em horários reduzidos, e não há expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
E nos Tribunais Superiores?
Cada Tribunal Superior possui regras próprias sobre férias coletivas e suspensão de prazos:
- STF e STJ: férias de 2 a 31 de janeiro; prazos suspensos de 20/12 a 31/1;
- TST, STM e TSE: também adotam férias de 2 a 31 de janeiro e suspendem as atividades judicantes nesse período;
- Mesmo com férias dos ministros, o regime de plantão permanece ativo para demandas urgentes.
Recesso na Justiça Trabalhista
A CLT, em seu art. 775-A, garante a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho no mesmo período do CPC: de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Assim como nas demais esferas, não ocorrem audiências nem sessões de julgamento nesse intervalo.
Há exceções durante o recesso forense?
Sim. Algumas ações, como as ações especiais da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 58, I), não são suspensas durante o recesso, e continuam tramitando normalmente.
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
Por isso, é fundamental verificar a natureza da ação e consultar a legislação aplicável.
Conclusão
O recesso judiciário é um período importante de pausa no calendário do Poder Judiciário brasileiro, mas não significa inatividade total.
Casos urgentes continuam sendo atendidos, e a contagem dos prazos processuais é ajustada conforme a legislação vigente.
Para advogados e partes, é essencial manter o controle dos processos e acompanhar a regulamentação de cada tribunal, garantindo o cumprimento de prazos e a atuação adequada mesmo durante o recesso.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.