Direito
Como Funciona o Salário-Maternidade do INSS
5 minSalário-maternidade: quem tem direito, qual o valor e como funciona
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social em razão de eventos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Regulamentado pelos artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto n. 3.048/99) e pela Lei n. 8.213/1991, esse benefício é essencial para garantir a subsistência da segurada ou segurado durante o afastamento de suas atividades laborais.
Neste artigo, abordamos quem tem direito ao salário-maternidade, os prazos, valores, documentos exigidos e as diferenças entre esse benefício e a licença-maternidade.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício de natureza substitutiva da remuneração, pago aos segurados da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho motivado por parto (inclusive natimorto), aborto espontâneo (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
São beneficiários do salário-maternidade:
- A segurada empregada, inclusive doméstica;
- A trabalhadora avulsa;
- A segurada especial;
- A contribuinte individual ou facultativa;
- O segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção;
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que segurado, no caso de falecimento da mãe ou do segurado adotante.
Importante: Para que haja direito ao benefício, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento do evento gerador.
No caso da adoção ou guarda judicial, o nome do segurado deve constar expressamente no termo de guarda ou nova certidão de nascimento da criança.
Eventos geradores do salário-maternidade
Os principais eventos que autorizam a concessão do salário-maternidade são:
- Parto (inclusive natimorto): exige apresentação da certidão de nascimento ou óbito do bebê. O prazo é de 120 dias.
- Aborto espontâneo (não criminoso): exige atestado médico. O prazo é de 14 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que tenha menos de 12 anos incompletos.
Exemplo prático
Imagine Clara, contribuinte individual e segurada da Previdência Social. Ao adotar uma criança de 8 anos, com guarda judicial concedida para fins de adoção, ela terá direito a 120 dias de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS, ainda que não tenha vínculo empregatício formal.
Valor do salário-maternidade
O valor mensal do benefício varia conforme o tipo de segurado:
- Empregada com carteira assinada: valor igual à remuneração integral, pago pela empresa e posteriormente deduzido da contribuição previdenciária.
- Contribuinte individual, facultativa ou desempregada com qualidade de segurada: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses.
- Segurada especial (trabalhadora rural): um salário-mínimo.
- Empregada doméstica, intermitente ou do MEI: o valor será pago diretamente pelo INSS com base no salário de contribuição ou na média das últimas remunerações.
Em todos os casos, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Salário-maternidade e licença-maternidade: qual a diferença?
Embora os nomes sejam semelhantes, salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa:
- Licença-maternidade: direito trabalhista que garante o afastamento da empregada por até 120 dias, com estabilidade no emprego.
- Salário-maternidade: benefício previdenciário que garante o pagamento da remuneração durante o afastamento. A empresa paga diretamente às empregadas com carteira assinada e é ressarcida pelo INSS.
Além disso, empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, com incentivo fiscal, mas essa prorrogação não altera o prazo do salário-maternidade, que permanece em 120 dias.
Prazos e início do pagamento
O benefício pode começar 28 dias antes do parto e se estende até 91 dias depois, totalizando 120 dias, conforme o art. 93 do RPS.
Entretanto, caso a segurada não antecipe o benefício, o pagamento começa na data do parto.
Situações excepcionais, como internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, permitem a prorrogação do benefício, conforme decidido pelo STF na ADI 6327/DF: o termo inicial será a alta hospitalar, prorrogando-se o benefício pelo mesmo período da internação.
Falecimento da mãe ou adotante
No caso de falecimento da segurada ou do segurado que detinha o direito ao benefício, o salário-maternidade será transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este tenha qualidade de segurado.
Exemplo: Lucas é segurado do INSS. Sua companheira, também segurada, faleceu 40 dias após o parto. Lucas poderá requerer o salário-maternidade pelos 80 dias restantes, desde que o faça dentro do prazo total de 120 dias a contar do nascimento da criança.
Outras regras importantes
- O salário-maternidade não é cumulável com benefício por incapacidade (auxílio-doença).
- O segurado aposentado que retornar à atividade poderá receber salário-maternidade.
- A concessão do benefício exige apresentação de documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico (em caso de aborto espontâneo).
- Em casos de múltiplas adoções ou guardas simultâneas, o benefício será concedido apenas uma vez.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito essencial para a proteção da maternidade e da infância, com regras específicas quanto aos prazos, valores e beneficiários. Conhecer essas normas é indispensável para advogados, contadores, RHs e todos os segurados do INSS. Se você ou seu cliente está em dúvida sobre o direito ao benefício, busque orientação especializada e não perca os prazos para requerimento.
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