Direito
    21/12/2025
    5 min

    Como Funciona o Salário-Maternidade do INSS

    Como Funciona o Salário-Maternidade do INSS

    Salário-maternidade: quem tem direito, qual o valor e como funciona

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social em razão de eventos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

    Regulamentado pelos artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto n. 3.048/99) e pela Lei n. 8.213/1991, esse benefício é essencial para garantir a subsistência da segurada ou segurado durante o afastamento de suas atividades laborais.

    Neste artigo, abordamos quem tem direito ao salário-maternidade, os prazos, valores, documentos exigidos e as diferenças entre esse benefício e a licença-maternidade.

    O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício de natureza substitutiva da remuneração, pago aos segurados da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho motivado por parto (inclusive natimorto), aborto espontâneo (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Quem tem direito ao salário-maternidade?

    São beneficiários do salário-maternidade:

    • A segurada empregada, inclusive doméstica;
    • A trabalhadora avulsa;
    • A segurada especial;
    • A contribuinte individual ou facultativa;
    • O segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção;
    • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que segurado, no caso de falecimento da mãe ou do segurado adotante.

    Importante: Para que haja direito ao benefício, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento do evento gerador.

    No caso da adoção ou guarda judicial, o nome do segurado deve constar expressamente no termo de guarda ou nova certidão de nascimento da criança.

    Eventos geradores do salário-maternidade

    Os principais eventos que autorizam a concessão do salário-maternidade são:

    • Parto (inclusive natimorto): exige apresentação da certidão de nascimento ou óbito do bebê. O prazo é de 120 dias.
    • Aborto espontâneo (não criminoso): exige atestado médico. O prazo é de 14 dias.
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que tenha menos de 12 anos incompletos.

    Exemplo prático

    Imagine Clara, contribuinte individual e segurada da Previdência Social. Ao adotar uma criança de 8 anos, com guarda judicial concedida para fins de adoção, ela terá direito a 120 dias de salário-maternidade pagos diretamente pelo INSS, ainda que não tenha vínculo empregatício formal.

    Valor do salário-maternidade

    O valor mensal do benefício varia conforme o tipo de segurado:

    • Empregada com carteira assinada: valor igual à remuneração integral, pago pela empresa e posteriormente deduzido da contribuição previdenciária.
    • Contribuinte individual, facultativa ou desempregada com qualidade de segurada: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses.
    • Segurada especial (trabalhadora rural): um salário-mínimo.
    • Empregada doméstica, intermitente ou do MEI: o valor será pago diretamente pelo INSS com base no salário de contribuição ou na média das últimas remunerações.

    Em todos os casos, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

    Salário-maternidade e licença-maternidade: qual a diferença?

    Embora os nomes sejam semelhantes, salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa:

    • Licença-maternidade: direito trabalhista que garante o afastamento da empregada por até 120 dias, com estabilidade no emprego.
    • Salário-maternidade: benefício previdenciário que garante o pagamento da remuneração durante o afastamento. A empresa paga diretamente às empregadas com carteira assinada e é ressarcida pelo INSS.

    Além disso, empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, com incentivo fiscal, mas essa prorrogação não altera o prazo do salário-maternidade, que permanece em 120 dias.

    Prazos e início do pagamento

    O benefício pode começar 28 dias antes do parto e se estende até 91 dias depois, totalizando 120 dias, conforme o art. 93 do RPS.

    Entretanto, caso a segurada não antecipe o benefício, o pagamento começa na data do parto.

    Situações excepcionais, como internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, permitem a prorrogação do benefício, conforme decidido pelo STF na ADI 6327/DF: o termo inicial será a alta hospitalar, prorrogando-se o benefício pelo mesmo período da internação.

    Falecimento da mãe ou adotante

    No caso de falecimento da segurada ou do segurado que detinha o direito ao benefício, o salário-maternidade será transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este tenha qualidade de segurado.

    Exemplo: Lucas é segurado do INSS. Sua companheira, também segurada, faleceu 40 dias após o parto. Lucas poderá requerer o salário-maternidade pelos 80 dias restantes, desde que o faça dentro do prazo total de 120 dias a contar do nascimento da criança.

    Outras regras importantes

    • O salário-maternidade não é cumulável com benefício por incapacidade (auxílio-doença).
    • O segurado aposentado que retornar à atividade poderá receber salário-maternidade.
    • A concessão do benefício exige apresentação de documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico (em caso de aborto espontâneo).
    • Em casos de múltiplas adoções ou guardas simultâneas, o benefício será concedido apenas uma vez.

    Conclusão

    O salário-maternidade é um direito essencial para a proteção da maternidade e da infância, com regras específicas quanto aos prazos, valores e beneficiários. Conhecer essas normas é indispensável para advogados, contadores, RHs e todos os segurados do INSS. Se você ou seu cliente está em dúvida sobre o direito ao benefício, busque orientação especializada e não perca os prazos para requerimento.

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    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.