Direito

Guarda Unilateral: Em Quais Situações é Cabível?

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O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos genitores é designado pelo juiz como responsável pelas decisões relativas à vida da criança ou adolescente.

O outro genitor, por sua vez, tem preservado o direito de convivência e a obrigação de contribuir financeiramente, normalmente por meio da pensão alimentícia.

Essa modalidade de guarda está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, sendo considerada uma medida excepcional, aplicável quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.

Quando o juiz determina a guarda unilateral?

A regra desde a Lei nº 13.058/2014 é a guarda compartilhada. No entanto, a guarda unilateral pode ser aplicada em hipóteses como:

  • Impossibilidade de um dos pais exercer a guarda (por ausência, dependência química, problemas de saúde, etc.);
  • Abandono afetivo ou material;
  • Situações de maus-tratos, violência doméstica ou alienação parental;
  • Quando um dos genitores manifesta desinteresse em assumir a guarda.

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Base legal

A guarda unilateral está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, vejamos:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Como demonstrar a necessidade de guarda unilateral?

No âmbito processual, o advogado deve produzir provas robustas da inadequação do genitor que se pretende afastar da guarda. Documentos, laudos psicológicos, testemunhas e eventuais boletins de ocorrência são fundamentais.

A atuação estratégica inclui também o pedido de entrevista com o menor (se compatível com a idade) e avaliação técnica interdisciplinar.

Deveres do guardião unilateral

O genitor que detém a guarda unilateral é responsável por todas as decisões relativas à rotina da criança: escolha da escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros.

Contudo, deve manter o outro genitor informado e garantir o direito à convivência. A omissão pode caracterizar alienação parental, ensejando medidas judiciais, inclusive revisão da guarda.

Saiba mais sobre a alienação parental no blog da Judex.

Casos especiais: bebê em amamentação e visitas supervisionadas

Quando o menor ainda está em fase de amamentação natural, a convivência com o genitor não guardião geralmente se dá por visitas supervisionadas e sem pernoite.

Essa limitação não configura cerceamento de convivência, mas medida cautelar para resguardar a saúde e o vínculo com a genitora, podendo ser revista conforme o desenvolvimento da criança.

Descumprimento de regime de visitas: o que fazer?

O descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente pode gerar consequências legais. A jurisprudência admite a aplicação de astreintes – multa diária para coagir o cumprimento da decisão judicial.

Dica prática: no REsp 1.481.531/SP, o STJ consolidou o entendimento de que é possível impor multa em caso de desobediência ao regime de visitas, reforçando o poder coercitivo da decisão.

Risco de retenção indevida da criança

Caso o genitor que exerce o direito de visitas não devolva a criança no prazo determinado, é possível ajuizar ação de busca e apreensão de menor.

Essa conduta grave pode justificar, inclusive, a alteração da guarda, conforme análise do juízo da vara de família.

Considerações finais: como orientar o cliente?

A guarda unilateral exige um trabalho técnico bem fundamentado. Como advogado, é essencial:

  • Avaliar se há base jurídica sólida para afastar um dos genitores da guarda;
  • Reunir provas documentais e testemunhais eficazes;
  • Buscar soluções consensuais sempre que possível, sem abrir mão da proteção ao menor.

Lembre-se: o melhor interesse da criança é o eixo central da decisão judicial. A atuação diligente do advogado pode garantir um resultado justo e equilibrado.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.