Direito
Guarda Unilateral: Em Quais Situações é Cabível?
4 minO que é guarda unilateral?
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos genitores é designado pelo juiz como responsável pelas decisões relativas à vida da criança ou adolescente.
O outro genitor, por sua vez, tem preservado o direito de convivência e a obrigação de contribuir financeiramente, normalmente por meio da pensão alimentícia.
Essa modalidade de guarda está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, sendo considerada uma medida excepcional, aplicável quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.
Quando o juiz determina a guarda unilateral?
A regra desde a Lei nº 13.058/2014 é a guarda compartilhada. No entanto, a guarda unilateral pode ser aplicada em hipóteses como:
- Impossibilidade de um dos pais exercer a guarda (por ausência, dependência química, problemas de saúde, etc.);
- Abandono afetivo ou material;
- Situações de maus-tratos, violência doméstica ou alienação parental;
- Quando um dos genitores manifesta desinteresse em assumir a guarda.
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Base legal
A guarda unilateral está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Como demonstrar a necessidade de guarda unilateral?
No âmbito processual, o advogado deve produzir provas robustas da inadequação do genitor que se pretende afastar da guarda. Documentos, laudos psicológicos, testemunhas e eventuais boletins de ocorrência são fundamentais.
A atuação estratégica inclui também o pedido de entrevista com o menor (se compatível com a idade) e avaliação técnica interdisciplinar.
Deveres do guardião unilateral
O genitor que detém a guarda unilateral é responsável por todas as decisões relativas à rotina da criança: escolha da escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros.
Contudo, deve manter o outro genitor informado e garantir o direito à convivência. A omissão pode caracterizar alienação parental, ensejando medidas judiciais, inclusive revisão da guarda.
Saiba mais sobre a alienação parental no blog da Judex.
Casos especiais: bebê em amamentação e visitas supervisionadas
Quando o menor ainda está em fase de amamentação natural, a convivência com o genitor não guardião geralmente se dá por visitas supervisionadas e sem pernoite.
Essa limitação não configura cerceamento de convivência, mas medida cautelar para resguardar a saúde e o vínculo com a genitora, podendo ser revista conforme o desenvolvimento da criança.
Descumprimento de regime de visitas: o que fazer?
O descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente pode gerar consequências legais. A jurisprudência admite a aplicação de astreintes – multa diária para coagir o cumprimento da decisão judicial.
Dica prática: no REsp 1.481.531/SP, o STJ consolidou o entendimento de que é possível impor multa em caso de desobediência ao regime de visitas, reforçando o poder coercitivo da decisão.
Risco de retenção indevida da criança
Caso o genitor que exerce o direito de visitas não devolva a criança no prazo determinado, é possível ajuizar ação de busca e apreensão de menor.
Essa conduta grave pode justificar, inclusive, a alteração da guarda, conforme análise do juízo da vara de família.
Considerações finais: como orientar o cliente?
A guarda unilateral exige um trabalho técnico bem fundamentado. Como advogado, é essencial:
- Avaliar se há base jurídica sólida para afastar um dos genitores da guarda;
- Reunir provas documentais e testemunhais eficazes;
- Buscar soluções consensuais sempre que possível, sem abrir mão da proteção ao menor.
Lembre-se: o melhor interesse da criança é o eixo central da decisão judicial. A atuação diligente do advogado pode garantir um resultado justo e equilibrado.
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.