Direito
Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
7 minImpugnação à Exceção de Pré-Executividade: Modelo
O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.
AO JUÍZO DA [NÚMERO E VARA] CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – ESTADO DE [ESTADO].
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[EXCEPTO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual move em face de [EXCIPIENTE], por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente a presença de V. Ex., apresentar sua MANIFESTAÇÃO à Exceção de Pré-Executividade manejada às fls. [NÚMERO DE FOLHAS], nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DO FEITO
Excelência,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, apresentada pela Exequente em face dos Executados, em razão de inadimplemento relativo a aquisição de produtos com a Exequente.
Alega o Excipiente em apartada síntese a (i) nulidade de citação por edital; (ii) gratuidade da justiça e (iii) cabimento de honorários sucumbenciais.
Ocorre N. Julgador que as referidas alegações se tratam nada mais do que uma tentativa de protelar o andamento do presente processo, devendo conforme veremos a seguir, ser rejeitadas.
II – DA REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
A citação por edital, no processo civil, é medida excepcional, mas plenamente válida e eficaz quando demonstrada a ineficácia das tentativas de localização da parte, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC.
No presente caso, houve:
- Tentativas frustradas de citação por AR no endereço constante do contrato firmado entre as partes e nas bases oficiais disponíveis;
- Diligência certificada negativamente no endereço apontado pela Executada à fl. 114, que se refere ao endereço constante da ficha cadastral da empresa, conforme Certidão do Oficial de Justiça à fl. 75;
- Consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, com retorno sem êxito nos endereços localizados;
- Não localização da empresa ou de representante legal nos bancos públicos acessíveis.
Importa destacar que a decisão que determinou a citação por edital foi proferida pelo próprio Juízo, com fundamentação expressa e adequada. Constatou-se, após detida análise dos autos, que o endereço diligenciado à fl. [NÚMERO DE FOLHA] corresponde exatamente àquele constante da ficha cadastral da empresa emitida pela JUCESP (NÚMERO DE FOLHA), o qual foi atualizado em [DATA DE ATUALIZAÇÃO] como sendo a sede social da excipiente.
Entretanto, a tentativa de citação nesse local retornou com a informação de "mudou-se", revelando, portanto, a incerteza quanto ao paradeiro da excipiente. Diante desse cenário, o Juízo concluiu pelo esgotamento dos meios razoáveis de localização, razão pela qual deferiu a citação por edital, conforme decisão fundamentada lançada à fl. [NÚMERO DE FOLHA] dos autos.
Assim, ficou efetivamente demonstrado o esgotamento dos meios razoáveis e disponíveis de localização da parte, autorizando-se, com base na jurisprudência consolidada, a citação por edital.
III – DA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA
A alegação da Defensoria Pública carece de comprovação documental mínima, o que inviabiliza a exceção de pré-executividade.
É pacífico o entendimento de que a exceção de pré-executividade só é cabível para matérias de ordem pública e que possam ser comprovadas de plano, o que não ocorre aqui.
A curadora especial requer a realização de diversas diligências complementares (Infojud, Bacenjud, etc.), o que evidencia a necessidade de produção de prova, sendo, portanto, incabível a via eleita.
IV – DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O pedido de concessão da justiça gratuita à excipiente carece de qualquer elemento concreto que demonstre a alegada hipossuficiência financeira, limitando-se à simples alegação genérica da Defensoria quanto à dificuldade de contato com a empresa.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a gratuidade da justiça não é automática quando inexistente a declaração formal de hipossuficiência, tampouco há presunção de pobreza para pessoas jurídicas.
Ou seja, a presunção legal de veracidade da hipossuficiência não se aplica à pessoa jurídica, sendo ônus da parte demonstrar a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Como se vê, não houve qualquer documentação contábil, bancária ou fiscal que comprove a alegada insuficiência financeira da empresa, tampouco foi formalizada declaração nesse sentido por sócio ou representante legal.
Portanto, deve ser indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita, sobretudo por ausência de requisitos legais e de elementos mínimos de convicção.
V – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer: a) O indeferimento integral da Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. [NÚMERO DE FOLHAS]; b) O reconhecimento da validade da citação por edital realizada nos autos; c) O prosseguimento regular da presente execução, com o impulso necessário para a satisfação do crédito exequendo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de documentos.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local e Data].
Advogada
OAB/UF [NÚMERO DA OAB]
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