Direito

Modelo de Confissão de Dívida

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Confissão de dívida: modelo

O presente documento refere-se a um caso inteiramente fictício, elaborado exclusivamente para fins ilustrativos e educacionais. Qualquer semelhança com nomes, pessoas, empresas, locais, fatos ou situações reais será mera coincidência, não sendo intencional. Este conteúdo não constitui orientação jurídica específica nem substitui a atuação de um profissional habilitado.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

CREDORA: LUMIAR DISTRIBUIDORA EIRELI LTZ, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 01234-567, na cidade de Belo Horizonte/MG.

DEVEDORA: CERVOS TECH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDAZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Avenida das Torres, nº 890, Bairro Industrial, CEP 70000-000, Brasília/DF.

DEVEDOR SOLIDÁRIO: RENATO BARBOSA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua Monte Azul, nº 456, Bairro São Jorge, CEP 70700-900, Brasília/DF.

As partes acima identificadas ajustam entre si o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO

1.1. A DEVEDORA reconhece, expressamente, como líquida, certa e exigível, a dívida junto à CREDORA no valor total de R$ 52.430,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), originada de fornecimento de equipamentos de informática e serviços correlatos. 1.2. Do valor total confessado, R$ 46.000,00 referem-se ao fornecimento de bens, e R$ 6.430,00 correspondem a encargos financeiros, correção monetária e atualização contratual acordadas entre as partes. 1.3. O DEVEDOR SOLIDÁRIO anui e reconhece integralmente a dívida confessada, responsabilizando-se solidariamente com a DEVEDORA pelo adimplemento de todas as obrigações previstas neste instrumento, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil. 1.4. Este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA SECOND – DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. A dívida será paga em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.243,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais) cada, mediante boleto bancário emitido pela CREDORA. 2.2. O vencimento da primeira parcela será em 10 de setembro de 2024, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 2.3. O não pagamento de qualquer das parcelas no prazo estipulado acarretará o vencimento antecipado da totalidade do débito remanescente, com incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de 1% ao mês e correção monetária conforme o índice IPCA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1. Após o integral pagamento da dívida ora confessada, a CREDORA emitirá declaração de quitação total, dando plena e geral quitação às partes, para nada mais exigir a esse título.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores. 4.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da outra parte. 4.3. A eventual tolerância da CREDORA quanto a prazos ou cobranças não implicará em novação ou renúncia a direito, podendo exercer seus direitos a qualquer tempo. 4.4. Caso alguma cláusula deste contrato seja considerada inválida ou nula, tal invalidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Brasília/DF, 01 de agosto de 2025.

CREDORA: LUMIAR DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ/MF nº 12.345.678/0001-90 (ass.) ___________________________

DEVEDORA: CERVOS TECH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ/MF nº 98.765.432/0001-10 (ass.) ___________________________

DEVEDOR SOLIDÁRIO: RENATO BARBOSA SILVA CPF nº 123.456.789-00 (ass.) ___________________________

TESTEMUNHAS:

  1. Nome: Fernanda de Souza Lima CPF: 111.222.333-44 (ass.) ___________________________
  2. Nome: Bruno Marques Ferreira CPF: 555.666.777-88 (ass.) ___________________________

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