Direito
Modelo de Contrato de Aluguel
9 minContrato de Locação de Imóvel Residencial
LOCADOR(A): [Nome Completo], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP].
LOCATÁRIO(A): [Nome Completo], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) no imóvel objeto do presente contrato.
As partes acima qualificadas, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, nos termos da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e demais disposições aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel de uso exclusivamente residencial, localizado na [Endereço Completo], nº [Número], complemento [Se houver], na cidade de [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP].
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo da locação será de [Número] meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, ocasião em que o LOCADOR entrega as chaves do imóvel ao LOCATÁRIO.
Parágrafo único: Caso o LOCATÁRIO desocupe o imóvel antes do prazo estipulado, deverá pagar ao LOCADOR, a título de multa compensatória, o equivalente a [Número] ([Valor por extenso]) meses de aluguel. No entanto, tal multa poderá ser reduzida ou isentada a critério do LOCADOR, mediante acordo formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
Ao término do prazo contratual, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso regular.
Caso a entrega não ocorra na data prevista, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a [Número] ([Valor por extenso]) meses de aluguel, exceto se houver acordo entre as partes para prorrogação do contrato, devidamente formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL E FORMAS DE PAGAMENTO
O aluguel mensal será de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), devendo ser pago até o dia [Número] de cada mês, por meio de [forma de pagamento: transferência bancária, boleto, dinheiro em mãos, etc.], em favor do LOCADOR ou pessoa por ele indicada.
Parágrafo primeiro: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá multa de [Número]% ([Valor por extenso] por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios de [Número]% ([Valor por extenso] por cento) ao mês e atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO não poderá suspender ou reter o pagamento do aluguel ou de qualquer outro encargo sob alegação de eventuais pendências ou exigências relacionadas ao imóvel, devendo buscar solução pelas vias adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento do aluguel e demais encargos locatícios por um período superior a [Número] dias constituirá motivo para a rescisão imediata do contrato, ficando o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a [Número] ([Valor por extenso]) mês de aluguel, além da quitação dos valores devidos até a data da desocupação.
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em caso de inadimplência, a cobrança poderá ser realizada por meio de escritório de advocacia, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 00 sobre o montante total do débito atualizado, sem prejuízo da aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.
Parágrafo único: A cláusula referente aos honorários advocatícios de 00% aplica-se a quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais adotadas para a recuperação de valores devidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E DESPESAS
Além do pagamento do aluguel, caberá ao LOCATÁRIO arcar integralmente com IPTU, condomínio, água, luz, seguro contra incêndio e demais despesas inerentes à conservação e manutenção do imóvel, bem como quaisquer tributos ou taxas incidentes sobre ele.
Parágrafo primeiro: Todos os prazos e obrigações do LOCATÁRIO vencem independentemente de notificação ou aviso prévio, seja por via judicial ou extrajudicial.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO compromete-se a providenciar, no prazo de [Número] dias contados da assinatura deste contrato, a transferência para seu nome das contas de consumo de água, esgoto, energia elétrica, gás e [outros, se aplicável], sob pena de infração contratual.
Além disso, assume a responsabilidade pelo pagamento dessas contas durante toda a locação, ainda que lançadas em nome de terceiros, respondendo por eventuais danos materiais e morais que sua conduta venha a causar.
CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel, bem como seus utensílios e benfeitorias, tais como [listar itens, se aplicável], nas mesmas condições em que os recebeu, limpos, conservados e em pleno funcionamento, ao término do contrato, ainda que a rescisão ocorra antecipadamente.
Parágrafo único: Caso o imóvel e seus acessórios não sejam restituídos nas mesmas condições, o aluguel e seus encargos continuarão a ser devidos até a devida regularização, além da aplicação de multa no valor de [Número] ([Valor por extenso]) mês de aluguel.
CLÁUSULA NONA – DA DESOCUPAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS
Ao desocupar o imóvel, o LOCATÁRIO deverá quitar integralmente o aluguel e apresentar comprovantes de pagamento de todas as despesas a ele vinculadas, incluindo energia elétrica, água, gás, IPTU, condomínio e demais taxas incidentes, sob pena de continuidade da cobrança do aluguel até a efetiva comprovação da quitação, além de multa equivalente a [Número] ([Valor por extenso]) mês de aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO RESIDENCIAL E PROIBIÇÕES
O imóvel destina-se exclusivamente para uso residencial do LOCATÁRIO e sua família, sendo vedada a sublocação, cessão ou transferência, salvo com autorização expressa e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO
O LOCADOR poderá rescindir o contrato de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula contratual, sem que o LOCATÁRIO faça jus a indenização.
Parágrafo único: No caso de rescisão por inadimplência ou infração contratual, o LOCATÁRIO pagará multa equivalente a [Número] ([Valor por extenso]) mês de aluguel, sem prejuízo das demais penalidades previstas, conferindo ao LOCADOR o direito de ingressar com ação de despejo ou outra medida judicial cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
Fica proibida a instalação de placas, cartazes, painéis, antenas ou qualquer estrutura visível na parte externa do imóvel, salvo autorização expressa do LOCADOR, sendo o LOCATÁRIO responsável por eventuais danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO e sua família deverão respeitar as normas municipais, estaduais e federais, arcando com eventuais multas e sanções decorrentes de infrações que cometerem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel limpo e conservado, incluindo a pintura, sendo vedada qualquer reforma ou modificação estrutural sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO DE DANOS
O LOCATÁRIO deve comunicar imediatamente ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade deste, bem como intimações ou notificações recebidas de órgãos públicos, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
O LOCATÁRIO será responsável pelos danos causados ao imóvel por si, seus dependentes, familiares ou visitantes, devendo providenciar a reparação imediata, sendo vedada a retenção do aluguel por esse motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VISTORIA
O LOCADOR, ou pessoa por ele designada, poderá vistoriar o imóvel sempre que necessário para verificar o cumprimento das obrigações contratuais, mediante aviso prévio ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
O LOCADOR não se responsabiliza por danos sofridos pelo LOCATÁRIO decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como eventos naturais, furtos ou outros imprevistos alheios à sua atuação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Qualquer tolerância do LOCADOR quanto ao descumprimento de obrigações não constituirá renúncia de direitos ou alteração das disposições contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade], Estado [UF], para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Cidade], [Data]
LOCADOR:
[Nome e Assinatura]
LOCATÁRIO:
[Nome e Assinatura]
TESTEMUNHAS:
- [Nome e Assinatura]
- [Nome e Assinatura]
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