Direito

Tutela de Evidência: O Que é e Quando Usar?

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O que é tutela de evidência?

A tutela de evidência é uma das modalidades de tutela provisória, que, ao lado das tutelas de urgência, visa a garantir o acesso à justiça de forma mais célere e efetiva.

Diferentemente da tutela de urgência, que exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (o famoso periculum in mora), a tutela de evidência se baseia na alta probabilidade do direito invocado, na "evidência" desse direito.

Em outras palavras, a tutela de evidência é concedida quando o direito da parte se mostra tão evidente que o seu não reconhecimento imediato poderia ser interpretado como uma denegação da justiça.

A tutela de evidência tem o objetivo de resguardar um direito evidente, sendo uma tutela provisória que independe da urgência.

Justamente por essa razão, não é classificada como tutela de urgência, que representa a outra categoria de tutela provisória.

Sua concessão ocorre sem a necessidade de comprovar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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Hipóteses de aplicação da tutela de evidência

O artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina as hipóteses de cabimento da tutela de evidência.

É fundamental conhecer essas hipóteses para saber quando invocar esse instrumento processual:

  • Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte (art. 311, I, CPC): Se o réu está utilizando de manobras para retardar o andamento do processo, a tutela de evidência pode ser concedida. Essa medida visa a coibir condutas desleais e garantir a celeridade processual.
  • Alegações de fato comprovadas documentalmente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante (art. 311, II, CPC): Quando a parte apresenta provas documentais robustas e sua tese encontra respaldo em precedentes vinculantes, a tutela de evidência é cabível. Essa hipótese exige uma prova pré-constituída e um precedente qualificado.
  • Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (Art. 311, III, CPC): Se a ação visa à recuperação de um bem depositado e há prova documental do contrato de depósito, a tutela de evidência pode ser concedida.
  • Petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, IV, CPC): Essa hipótese permite a concessão da tutela de evidência após o contraditório, quando o réu não consegue apresentar elementos que coloquem em dúvida a robustez das provas apresentadas pelo autor.

Repare que, em todas as hipóteses, a tutela de evidência está atrelada a um grau elevado de probabilidade do direito invocado e à presença de determinados requisitos.

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A importância da prova documental na tutela de evidência

Como se pode notar pelas hipóteses acima, a prova documental desempenha um papel crucial na concessão da tutela de evidência.

É por meio dos documentos que a parte demonstra a plausibilidade de seu direito e convence o juiz da necessidade de antecipação da tutela.

Contraditório e a tutela de evidência

É importante ressaltar que, em algumas hipóteses, a concessão da tutela de evidência depende da instauração do contraditório.

Conforme o parágrafo único do artigo 311 do CPC:

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Isso significa que, nos casos dos incisos II e III, a tutela de evidência pode ser concedida inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte).

Já nas hipóteses dos incisos I e IV, o contraditório é indispensável.

Fungibilidade entre as tutelas

Existe debate sobre a possibilidade de fungibilidade entre as tutelas de urgência e a tutela de evidência.

Embora não seja uma aplicação corriqueira, alguns doutrinadores defendem a possibilidade de, em um pedido de tutela de urgência, o juiz conceder a tutela de evidência se verificar que estão presentes os requisitos desta última.

Conclusão sobre tutela de evidência

Embora ainda seja subutilizada, a tutela de evidência representa um importante avanço no sistema processual brasileiro e mostra seu valor no dia a dia quando bem utilizada.

É fundamental que os profissionais do direito se familiarizem com esse instituto e saibam quando e como utilizá-lo para garantir os direitos de seus clientes de forma mais rápida e eficaz.

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