Direito
    23/07/2024
    5 min

    Usucapião Extraordinária: Requisitos

    Usucapião Extraordinária: Requisitos

    Requisitos da usucapião extraordinária

    Para configurar a usucapião extraordinária, o Código Civil estabelece os seguintes requisitos (art. 1.238):

    1. Posse: Exercer a posse sobre o imóvel como se fosse o dono (animus domini);
    2. Tempo: Possuir o imóvel por 15 anos, de forma ininterrupta e sem oposição;
    3. Continuidade: A posse deve ser contínua, sem abandono do imóvel por um período relevante. O art. 1.243 do Código Civil, em conjunto com o art. 1.207, permite somar o tempo de posse do antecessor à posse atual (accessio possessionis);
    4. Mansa e Pacífica: A posse não pode ser exercida com violência, clandestinidade ou oposição de terceiros;
    5. Redução do Prazo: O prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    É importante ressaltar que, conforme o art. 1.244 do Código Civil, aplicam-se ao possuidor as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.

    As causas que impedem a prescrição estão previstas nos arts. 197, 198 e 199 do Código Civil. As causas que interrompem a prescrição estão previstas nos arts. 202, 203 e 204 do Código Civil.

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

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    O que é usucapião e a usucapião extraordinária?

    A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, baseada na posse contínua e incontestada de um bem por um determinado período de tempo, acrescida de outros requisitos legais.

    Isso significa que o novo proprietário (usucapiente) não deriva seu direito de propriedade do antigo proprietário (usucapido), rompendo-se os vínculos anteriores. Inclusive, a usucapião não gera incidência de ITBI.

    Dentro das diversas modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira, a usucapião extraordinária se destaca por dispensar a comprovação de justo título e boa-fé pelo possuidor.

    Animus domini na usucapião extraordinária

    O animus domini é um elemento crucial na usucapião extraordinária. Ele se refere à intenção do possuidor de ter o imóvel como seu, agindo como se fosse o legítimo proprietário.

    Não basta a simples ocupação; é necessário que o possuidor demonstre, através de seus atos, que exerce a posse com a intenção de dono.

    Ação de usucapião extraordinária e o registro da propriedade

    Embora a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária ocorra no momento em que os requisitos legais são preenchidos, é necessária a formalização desse direito.

    O possuidor deve ingressar com uma ação de usucapião na Justiça para obter uma sentença declaratória que servirá como título para o registro do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

    Esse registro é essencial para que a propriedade seja reconhecida perante terceiros ( erga omnes ).

    O STJ possui entendimento recente no sentido de que é possível cumprir o prazo da usucapião no curso da ação.

    Usucapião extraordinária: Implicações práticas

    A usucapião extraordinária é uma ferramenta importante para regularizar a situação de imóveis que são ocupados há muitos anos sem a devida documentação.

    Essa modalidade de usucapião garante o direito à moradia e à propriedade para aqueles que preenchem os requisitos legais.

    Além disso, a usucapião extraordinária é uma forma de dar função social à propriedade, destinando-a ao uso e moradia.

    Interrupção da usucapião extraordinária

    A usucapião extraordinária pode ser interrompida se, durante o período de posse, o proprietário do imóvel tomar medidas para reivindicá-lo judicialmente.

    Conforme dito anteriormente, é crucial prestar atenção nas causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Civil.

    A interrupção zera o prazo da usucapião, sendo necessário recomeçar a contagem a partir do ato interruptivo.

    Usucapião Extraordinária e a Inteligência Artificial

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    Usucapião extraordinária: Um direito ao alcance de muitos

    A usucapião extraordinária é um importante instrumento jurídico que permite a regularização da propriedade de imóveis, garantindo o direito à moradia e à dignidade humana.

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    Você entendeu o que é usucapião extraordinária?

    Para aqueles que buscam mais informações na legislação, vale a pena consultar o art. 1.238 do Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.